MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Gabinete da Reitoria
PORTARIA N° 103/2020 UFBA
Dispõe sobre a suspensão das atividades na UFB.A, devido à disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de &de fevereiro de 2020, e considerando:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
A Portaria n° 188/GM/Ministério da Saúde, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (F.SP1N), em decorrência da Infecção Humana coronavírus;
A Portaria n° 356/GM/Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe Sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Que a preservação da saúde da comunidade é da vida de professores, estudantes, técnicos e profissionais terceirizados é a maior prioridade da instituição;
Que, face ao prognóstico de rápida expansão, no decorrer das próximas semanas, da pandemia do novo coronavírus nó Brasil, as medidas de distanciamento social são as mais eficazes e recomendadas pata diminuir a curva de propagação;
A aprovação unânime pelo Conselho Universitário de medidas radicais de combate ao coronavírus, em 18 de março de 2020.
RESOLVE:
Da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas
Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, todas as atividades acadêmicas e administrativas na Universidade Federal da Bahia, ressalvadas as atividades essenciais, a saber, as que servem ao combate da COVID-19, bem como as que, se descontinuadas ou não realizadas remota ou presencialmente, podem causar danos irreparáveis ao patrimônio e à instituição.
§ 1º Dentre as atividades essenciais voltadas ao combate da COVID-19, incluem-se os serviços de atendimento à saúde prestados pelos hospitais, ambulatórios e laboratórios.
§ 2° Dentre as atividades essenciais necessárias à preservação do patrimônio e da instituição, incluem-se:
I - os serviços de segurança e de limpeza;
II - os procedimentos relativos à efetivação de contratos ou convênios inadiáveis e às operações orçamentárias e contábeis;
III - os serviços de obras e manutenção predial emergenciais;
IV - os serviços e sistemas institucionais de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - a manutenção de laboratórios, de biotérios e de outros cultivos de organismos vivos.
Art. 2o Solicitar aos respectivos dirigentes de órgãos e unidades da UFBA que planos específicos de funcionamento, eventualmente não previstos nesta portaria, mas em conformidade com a indicação dè possíveis atividades administrativas remotas ou de manutenção de atividades presenciais restrita às essenciais, devem ser encaminhados por seus dirigentes ao Gabinete da Reitoria até o próximo dia 25 de março.
Art. 3o Manter regime de plantão para atendimento remoto à comunidade universitária dos serviços de acolhimento efetuados pela ouvidoria, pelo PSIU e pela PROAE, inclusive acerca da disseminação da doença.
Art. 4o Manter atendimento remoto dos setores da administração central, ressaltando o recebimento de documentos através de e-mail e do SIPAC.
Parágrafo: único. Excepcionalmente, documentos físicos, que não possam ser tramitados eletronicamente, poderão ser entregues na Reitoria em horário a ser divulgado oportunamente.
Do Comitê de Acompanhamento do coronavírus
Art 5o Atribuir ao Comitê de Acompanhamento do coronavírus, constituído pela Portaria 101/2020 da Reitoria da UFBA e referendado pelo Conselho Universitário, competência para:
I - Acompanhar o curso da pandemia, emitindo relatórios e boletins e sugerindo eventualmente novas medidas e ações;
II - Em sintonia com as autoridades sanitárias competentes, informar a Administração Central da UFBA, em tempo oportuno, acerca da existência de condições suficientes para supressão das medidas dê distanciamento social, de modo que o Conselho Universitário possa ser chamado a decidir pela retomada das atividades na UFBA e o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão possa determinar novo calendário acadêmico;
III - Decidir sobre o enquadramento de uma atividade presencial como essencial, no aspecto específico do serviço que pode prestar para o atual combate à pandemia do coronavírus.
Art. 6o O acesso aos campi da UFBA será restrito, sendo condicionado às atividades consideradas essenciais, devendo a autorização de acesso constar dos planos de funcionamento enviados por órgãos e unidades ou, posteriormente, depender de autorização dos diretores ou da administração central.
Art. 7o Esta Portaria entra em. vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se e registre-se.
Salvador, 19 de março de 2020.
João Carlos Sales da Silva
Reitor
Fonte: https://proae.ufba.br